Conselho metropolitano de Lisboa discute isenção de taxas em obras nas estradas

O conselho metropolitano de Lisboa discute, na quinta-feira, uma proposta para que o Governo reveja a legislação das estradas nacionais, isentando os municípios de pagarem taxas pelos serviços relacionados com infraestruturas de água e saneamento e resíduos.

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Lusa
20/01/2016 17:38 ‧ 20/01/2016 por Lusa

Economia

Serviços

Segundo uma proposta do presidente do conselho metropolitano, Basílio Horta (PS), a que a Lusa teve hoje acesso, a nova legislação que regula as estradas da Rede Rodoviária Nacional onera "as atividades que, por incumbência legal, são acometidas aos municípios".

Os presidentes dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) vão analisar a proposta a dirigir ao Governo "no sentido de isentar do pagamento de quaisquer taxas", relacionadas com "infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água para consumo público, de drenagem de águas residuais urbanas e da recolha de resíduos" urbanos, lê-se no documento.

A alteração ao regime jurídico das estradas nacionais, feita através da lei 34/2015, atribuiu à empresa Estradas de Portugal (EP) competências sobre a utilização privativa do domínio público rodoviário, nomeadamente em relação aos pedidos de licenciamento, autorizações e pareceres.

As taxas a cobrar pela EP são aplicáveis a todas as entidades gestoras de infraestruturas ou equipamentos existentes ou a instalar nas estradas, incluindo de serviços públicos de gás, eletricidade, água, efluentes e resíduos urbanos.

A lei revogou o anterior diploma que previa a isenção do pagamento de taxas referentes às "canalizações de águas e esgotos respeitantes a serviços públicos", explica-se na proposta, salientando o abandono da conceção de serviço público que enquadrava o anterior regime jurídico das estradas nacionais.

Através de uma portaria publicada em outubro de 2015, com efeitos a partir de 15 desse mês, os municípios passaram a ter de pagar taxas pela instrução de processos e emissão de pareceres, mas também pela ocupação do solo, por metro quadrado, acrescido de 50% do valor quando se verifique ocupação parcial de via ou 75% no caso de corte total.

"De um modo particular, são penalizados os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, que têm por fim a satisfação das necessidades coletivas das populações da região", explica Basílio Horta.

Estas entidades desenvolvem atividades de gestão de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, da recolha, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, bem como da recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos.

De acordo com o documento a ser discutido pelo conselho metropolitano, a aplicação da nova legislação às atividades das entidades municipais traduz-se "num inevitável aumento de taxas".

A proposta subscrita por Basílio Horta faz parte da ordem de trabalhos da reunião de quinta-feira do conselho metropolitano, órgão deliberativo da AML, composta pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

LYFS // PMC

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