Com a entrada em vigor da revisão do código do IRS, os senhorios são obrigados a declarar as rendas obtidas durante o ano até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte. Em 2016, relativamente às rendas de 2015, a declaração pode ser entregue até 1 de fevereiro próximo.
Dispensados ficam apenas os que optaram pela emissão de recibo eletrónico.
No entanto, conforme pode verificar no Portal das Finanças, onde está disponível para consulta e impressão o modelo 44, os proprietários não têm que dizer apenas quanto ganharam. É necessário ainda apresentar a identificação dos imóveis arrendados e dos respetivos inquilinos.
Saiba também que é possível considerar-se os rendimentos prediais como rendimentos empresariais (categoria B), sendo necessária fazer a respetiva alteração de antemão, o que pode já ser feito para a entrega da declaração este ano.
Para mais informações pode consultar os folhetos informativos do Portal das Finanças ou ligar para o número do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária e Aduaneira (707 206 707), todos os dias úteis das 9h00 às 19h00.