"Como vamos ter que apreciar na especialidade iniciativas que vão ser discutidas amanhã [quinta-feira] [sobre a lei do arrendamento apoiado], convém conhecermos a posição das duas partes - dos senhorios e dos inquilinos -, antes de tomarmos uma decisão final", disse hoje à Lusa a coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, a deputada Helena Roseta (PS).
A audição pública às associações e representantes de moradores de bairros sociais, proposta pelo PCP, está agendada para 17 de fevereiro, às 14:30, informou a coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, explicando que as restantes audições não têm ainda uma data definida.
"Queremos ouvir a Associação Portuguesa de Habitação Municipal, que reúne as principais câmaras que têm habitação municipal, queremos ouvir o IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana], que também tem uma parte importante da habitação pública social, e queremos ouvir a Associação Nacional de Municípios, porque representa os municípios de um modo geral", adiantou Helena Roseta.
"Os senhorios são o IHRU e as câmaras ou empresas municipais ligadas às câmaras e os inquilinos são as associações de moradores", explicou.
Segundo Helena Roseta, "o IHRU tem cerca de 10% do total da habitação social em Portugal, o resto está nas mãos dos municípios", frisando que "não se pode mexer na lei sem ouvir os municípios".
"O objetivo é ouvi-los rapidamente antes que comece a discussão na especialidade do Orçamento de Estado", afirmou a deputada Helena Roseta.
Em vigor há menos de um ano, o regime do arrendamento apoiado vai ser tema de discussão no parlamento, na quinta-feira, com a apresentação de projetos de lei do PCP e do BE, assim como de projetos de resolução do PS, do PSD e do CDS-PP.
A alteração da fórmula de cálculo das rendas sociais e o fim dos despejos administrativos são algumas das propostas sugeridas pelo PCP, BE e PS, de forma a melhorar o acesso à habitação social. Já o PSD e o CDS-PP, responsáveis pela entrada em vigor do atual regime do arrendamento apoiado, não propõem alterações, solicitando a avaliação sobre a aplicação da lei.
A lei que estabelece o atual regime do arrendamento apoiado, aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, entrou em vigor em março de 2015, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar, beneficiando as famílias com mais elementos.