Novo desafio para senhorios. Há recibos que terão de ser anulados

Alguns senhorios poderão ter de anular recibos para os voltar a emitir, com novo campo obrigatório por preencher.

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Pedro Filipe Pina
15/02/2016 10:00 ‧ 15/02/2016 por Pedro Filipe Pina

Economia

Arrendamento

Os prazos do Fisco mantém-se mas há casos que poderão ser mais uma pequena ‘dor de cabeça’ para os senhorios. Os proprietários que passaram, já em 2016, recibos de rendas recebidas ainda em 2015 terão agora de anulá-los e emitir outros.

Em causa está uma informação avançada pelo Portal das Finanças: a partir de agora, na emissão dos recibos, o campo da data passa a ser “de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda”, lê-se no site das Finanças.

Tomemos como exemplo alguém que tenha emitido já em janeiro de 2016 um recibos relativos a rendas recebidas ainda 2015. Neste caso, o senhorio vai ter de anular os recibos em causa e substituí-los por novos recibos eletrónicos, que já deverão incluir a data de recebimento do dinheiro.

Ao Notícias ao Minuto, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), refere que em causa está o chamado ‘método de caixa’, que implica que, na prática, as declarações de rendas se aproximem do que os contribuintes já reconhecem quando emitem faturas para outros serviços: no momento em que se paga, sabe-se quanto se pagou e o dia, ficando logo registado o valor recebido por quem presta o serviço (no caso, o senhorio).

A medida não é criticada pelo dirigente da associação, que adianta que “não vão ser aplicadas coimas”. No entanto, há de facto um desafio adicional para os proprietários que já tinham registado recibos.

Defendendo que “o recibo eletrónico devia ser opcional”, o presidente da ANP realça também que nem todos os senhorios estão habituados a lidar com as novas tecnologias, razão pela qual isto tem dado origem a “todo o tipo de balbúrdia”.

Alguns senhorios, por exemplo, têm declarado rendimentos online, ao mesmo tempo que se deslocam às Finanças – no que já se torna uma viagem inútil, já que o modelo 44 não se aplica a quem tem de declarar rendas através de recibos eletrónicos.

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