As Finanças criaram uma nova página no Portal das Finanças, disponível até 15 de março, à qual os contribuintes podem aceder para verificar os montantes finais apurados das deduções feitas em sede de IRS.
“Trata-se da disponibilização pela AT no Portal das Finanças da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos. Esta informação estará agregada, em valores brutos por cada área”, explicou o Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto.
No portal em causa, encontram-se informações relativas a dados que não constam do e-fatura, tais como “as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo: os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as propinas e outras despesas de formação e educação e os encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibos eletrónicos de renda”.
De momento, os contribuintes têm até 22 de fevereiro para aceder ao e-fatura e confirmar as suas faturas, atribuindo-lhes a categoria correspondente. A partir dessa data, será impossível fazer alterações.
Assim sendo, e mesmo não podendo fazer alterações manualmente, os contribuintes vão ter mais 15 dias (até ao final de março) para fazer reclamações à Autoridade Tributária, se os valores não corresponderem à realidade, de acordo com informação veiculada pelo Jornal de Negócios.
O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados pronunciou-se entretanto sobre esta medida, em declarações à agência Lusa, dizendo que a nova página "é positiva" e vai ajudar os contribuintes a usar o "sistema de forma eficiente".