Redução da TSU por um ano com efeitos desde 1 de fevereiro

A medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em 0,75 pontos percentuais foi hoje publicada em Diário da República para produzir efeitos a partir de 01 de fevereiro.

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Lusa
08/03/2016 11:33 ‧ 08/03/2016 por Lusa

Economia

Medidas

A medida de redução da Taxa Social Única (TSU) para todas as empresas que tenham trabalhadores que aufiram o salário mínimo nacional será assim relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.

Esta medida decorre do acordo estabelecido a 22 de janeiro entre o Governo e os parceiros sociais (à exceção da CGTP) na sequência da atualização do valor do salário mínimo nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

No âmbito dessa atualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço.

 

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