A medida de redução da Taxa Social Única (TSU) para todas as empresas que tenham trabalhadores que aufiram o salário mínimo nacional será assim relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Esta medida decorre do acordo estabelecido a 22 de janeiro entre o Governo e os parceiros sociais (à exceção da CGTP) na sequência da atualização do valor do salário mínimo nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
No âmbito dessa atualização, ficou acordada a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço.