Ao contrário do que o Governo tem feito em algumas empresas do universo do Estado, o Executivo não garantiu, pelo menos por enquanto, o acesso ao subsídio de desemprego aos funcionários públicos que aceitem rescindir contrato, escreve hoje o Jornal de Negócios. Isto apesar de ter adiantando ontem que pode pagar até 1,5 salários de indemnização por cada ano trabalhado, sem um limite máximo.
O subsídio de desemprego para funcionários públicos está a ser regulamentado agora, mas o secretário de Estado da Administração Interna, Hélder Rosalino, afirmou ontem que, no caso das rescisões amigáveis, se trata de uma questão “complexa”, pelo facto de os funcionários não terem descontado para esse efeito.
De acordo com o jornal, esta será uma questão que os sindicatos vão agora tentar negociar e será já no próximo mês de Abril que será debatida a portaria que define as condições das rescisões amigáveis no Estado e quais os funcionários alvo.
Recorde-se que nas empresas privadas o acesso ao subsídio de desemprego está limitado a um determinado número de pessoas, enquanto nas empresas públicas foram abertas elevadas excepções.