De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República (DR) -- e que produz efeitos a 01 de janeiro de 2016 - as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral e as pensões de aposentação, reforma e invalidez da CGA, atribuídas anteriormente a 01 de janeiro de 2015, de montante igual ou inferior a 628,83 euros são atualizadas em 0,4%.
Já as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral e as pensões de aposentação, reforma e invalidez da CGA, atribuídas anteriormente a 01 de janeiro de 2015, de montante superior a 628,83 euros "não são objeto de atualização", lê-se no documento.
A portaria refere ainda que as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, de valor global igual ou inferior a 314,42 euros serão igualmente atualizadas em 0,4%, com as restantes a não terem direito a qualquer atualização.