A portaria que regula os seguros aquícolas define especificidades técnicas, riscos cobertos, a forma de cobertura, espécies abrangidas, forma de cálculo do capital seguro e da indemnização, entre outros.
O seguro aquícola abrange exclusivamente a cobertura das perdas económicas por mortalidade nas populações aquícolas, resultantes da ocorrência de um ou mais riscos, como catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, cheias e enxurradas, temporais, ondas gigantes, doenças, alterações súbitas da qualidade e da quantidade da água, avaria ou destruição das instalações de produção.
Outra das portarias prevê um conjunto de apoios com vista a promover parcerias entre cientistas e pescadores e estimular a criação e difusão de processos e produtos inovadores nas pescas e na transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.
Entre os diplomas destacam-se ainda os regimes de apoio ao aumento do potencial dos sítios aquícolas, para a promoção da saúde e bem-estar animal, aquicultura biológica e conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e proteção e restauração da biodiversidade aquática.
Os diferentes apoios do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) serão mobilizados através do programa operacional Mar 2020.