“O Tribunal de Trabalho de Matosinhos decidiu anular a sanção disciplinar aplicada pela Petrogal a um trabalhador da refinaria de Matosinhos, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE Norte) e da Fiequimetal e também membro da Comissão de Trabalhadores”, revela a Fiequimetal, federação intersindical de várias indústrias.
Num comunicado divulgado às redacções e cuja versão completa está publicada na sua página da Internet, a Fiequimetal esclarece que, “por sentença de dia 20, o tribunal considerou abusiva a suspensão de doze dias e condenou a empresa a pagar uma indemnização de mais de 32 mil euros, para além das remunerações indevidamente descontadas”.
Em causa estará a adesão à greve do trabalhador em causa, já que a Fiequimetal refere no comunicado “a grande adesão que se tem verificado na justa luta dos trabalhadores” e as “decisões judiciais” que consideraram “a greve legitimamente convocada e desenvolvida”.
Não obstante, acusa a federação, “a administração da Petrogal ensaiou, já no início de 2013, mais uma manobra ofensiva e incompreensível de tentar pôr em causa o direito constitucional à greve, aproveitando os confortáveis recursos da empresa para honorários aos seus consultores jurídicos”.
A Fiequimetal critica também a administração da Petrogal de persistir “num caminho reiteradamente ao arrepio da lei, procurando uma política de terra queimada e intimidação dos trabalhadores”.
Em Julho de 2012, a Petrogal foi condenada pelo tribunal a devolver sete dias de salário descontados aos trabalhadores da refinaria de Matosinhos/Porto na sequência da greve de Abril de 2010 e a pagar uma multa de 15.300 euros, segundo fonte sindical.
De acordo com o SITE -Norte, o tribunal considerou “ilícito” o não pagamento de 10 dias de salário decidido pela empresa na sequência dos três dias de greve cumpridos entre 19 e 21 de Abril de 2010, com o argumento de que “os efeitos da greve se prolongaram para além do período da mesma”.
Esta decisão, refere o Site-Norte, foi considerada “ilegal, sem fundamento e uma forma de pressão e coacção visando limitar o direito à greve naquela altura e no futuro”.