Os aposentados com pensões superiores a 1.350 euros sofrerão cortes, uma vez que a cobrança da contribuição extraordinária de solidariedade foi dada como não inconstitucional pelos juízes do Tribunal Constitucional. Ainda assim os pensionistas podem ir a tribunal reclamar o confisco na sua situação específica.
A possibilidade de alegar o confisco é abordada pelos próprios juízes do Constitucional ao terem referido que importa “aferir dos efeitos confiscatórios em relação a determinado contribuinte em concreto”, escreve o Jornal de Negócios.
Para os chamados pensionistas milionários, o confisco era um dos argumentos mais fortes para contestar a CES, que, conjugada com o IRS, pode traduzir-se em cortes acima dos 50% nas prestações mensais.
Os juízes do Palácio Ratton não só não consideraram a CES um imposto, como entenderam que não existe um limite de corte ao rendimento a partir do qual se considere haver confisco. “O factor decisivo não é aquilo que o imposto retira ao contribuinte, mas o que lhe deixa ficar”, lê-se no acórdão.