O Jornal de Negócios escreve hoje que nem todos os reformados com pensões ‘milionárias’ saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional, frisando que juízes e diplomatas jubilados escapam à contribuição extraordinária, que passou na avaliação do Palácio Ratton.
O jornal explica que isto se deve a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”, mas que ficam sujeitas aos cortes aplicados para salários acima de 1.500 euros desde 2011, e que oscilam entre 3,5 e 10%.
Os pensionistas que estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos vão também ter direito ao subsídio de férias como qualquer funcionário público.
Além dos juízes e diplomatas jubilados, também as pensões pagas pelo estrangeiro estão excluídas da CES. Assim sendo, um estrangeiro que venha para Portugal não paga a taxa extraordinária, da mesma forma que um português com pensão paga por seguradora ou fundo de pensões sedeado no estrangeiro também não a paga.