Juízes, diplomatas e 'pensões estrangeiras' escapam a taxa extra

Juízes e diplomatas jubilados não são afectados pela polémica Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que teve ‘luz verde’ do Tribunal Constitucional. Além de que, e por decisão do Palácio Ratton, passam também a ter direito ao subsídio de férias como qualquer outro funcionário público, escreve o Jornal de Negócios, que adianta que também quem recebe pensões do estrangeiro está excluído da CES.

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Notícias Ao Minuto
10/04/2013 08:49 ‧ 10/04/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

CES

O Jornal de Negócios escreve hoje que nem todos os reformados com pensões ‘milionárias’ saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional, frisando que juízes e diplomatas jubilados escapam à contribuição extraordinária, que passou na avaliação do Palácio Ratton.

O jornal explica que isto se deve a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”, mas que ficam sujeitas aos cortes aplicados para salários acima de 1.500 euros desde 2011, e que oscilam entre 3,5 e 10%.

Os pensionistas que estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos vão também ter direito ao subsídio de férias como qualquer funcionário público.

Além dos juízes e diplomatas jubilados, também as pensões pagas pelo estrangeiro estão excluídas da CES. Assim sendo, um estrangeiro que venha para Portugal não paga a taxa extraordinária, da mesma forma que um português com pensão paga por seguradora ou fundo de pensões sedeado no estrangeiro também não a paga.

 

 

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