O imposto de selo para os prédios de VPT acima de um milhão de euros, criado em Outubro do ano passado como medida excepcional anti-crise, foi cobrado em Dezembro, mas os proprietários desses imóveis estão agora a ser notificados para pagarem o valor desse imposto referente a 2012.
Parece confuso mas as Finanças garantem toda a legalidade do processo e recusam qualquer duplicação de imposto, explicando que tal só ocorre quando o mesmo imposto incide sobre o mesmo facto tributário. Contudo, não é esta a opinião de advogados e fiscalistas consultados pelo Jornal de Negócios.
Para o advogado Pedro Marinho Falcão, que nos próximos dias vai avançar com nove acções a impugnar a cobrança deste novo imposto, trata-se de “um erro grosseiro do Fisco”, destacando que “perante uma ilegal duplicação da colecta, estão a exigir um imposto sobre um ano já pago”.
“O facto tributário é de facto a 31 de Outubro de 2012, com referência ao VPT de 2011”, ou seja, esclarece o advogado, “o facto gerador da obrigação tributária ocorre em 2012, ainda que a matéria colectável seja aquela que ocorre em Dezembro de 2011”.
No mesmo sentido, o especialista em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Silvério Mateus, considera que isto é “uma tentativa de mascarar a situação, que não parece consistente. No mínimo, a lei não é clara para levar a essa conclusão”. Também Samuel Fernandes de Almeida considera que se “o facto tributário [se] consome a 31 de Outubro de 2012 (…) estão a cobrar duas vezes o mesmo imposto, sobre o mesmo ano”.