O Fisco foi obrigado a destruir ficheiro que continham de modo ilegal dados pessoais dos consumidores constantes das facturas passadas pelos comerciantes, de acordo com a nova lei, noticia o Público.
A AT estava a ter acesso a detalhes como o tipo de produtos adquiridos, nomeadamente medicamentos, razão pela qual a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já estava a investigar as queixas sobre a transmissão de informações da vida privada através das facturas entregues todos os meses ao Fisco.
De acordo com o Público, a CNPD detectou que o Fisco estava a receber dados como o nome, morada, telefone e até a indicação dos serviços prestados ou produtos adquiridos pelos consumidores, e isto independentemente de pedirem ou não a inclusão do seu número de contribuinte nas facturas.
O Público cita um esclarecimento onde a CNPD diz que o envio à AT dos dados pessoais “não estava em conformidade com a lei”, e que a informação deve ter apenas os “dados relevantes para efeitos fiscais”, o que não inclui “em caso algum, a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor se tal não for expressamente solicitado por este”.
Depois de ter concluído a investigação, a comissão pediu então ao fisco para destruir os dados pessoais que foram “indevidamente tratados”.