Tribunal de Contas não encontra infracções nos 'swap'

O Ministério Público do Tribunal de Contas esclareceu, esta terça-feira,que não pendem nem deram entrada quaisquer processos de auditoria que evidenciem infracções financeiras relacionadas com os contratos especulativos ‘swap’, entre empresas públicas e bancos.

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Lusa
30/04/2013 21:49 ‧ 30/04/2013 por Lusa

Economia

António Cluny

O esclarecimento surge em comunicado assinado pelo procurador-geral adjunto do Ministério Público do Tribunal de Contas, António Cluny, publicado no portal da Procuradoria-Geral da República.

Na nota, António Cluny assinala que "não pendem nem deram entrada" nos serviços do Ministério Público do Tribunal "quaisquer processos de auditoria" em que, "nos respectivos relatórios, tenha sido evidenciada qualquer infracção financeira relacionada com os referidos contratos".

O Governo pediu uma investigação aos instrumentos financeiros subscritos por várias empresas públicas e detectou contratos altamente especulativos, que não se limitam a fazer a cobertura de risco - através da fixação da taxa de juro (os designados "swap") - mas que estão dependentes de variáveis complexas, como a variação cambial ou a cotação do petróleo.

Na segunda-feira, o presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, disse que a instituição que preside fez há muito tempo recomendações a várias entidades sobre os contratos dos chamados ‘swap’ de carácter especulativo, e que os apelos continuam por responder.

Hoje, o procurador-geral adjunto António Cluny referiu, no entanto, que "não pendem nem deram entrada quaisquer processos de auditoria em que sejam directamente evidenciadas infracções relativas a tais contratos".

O magistrado adiantou que também "não pendem nem deram entrada processos em que, por via de 'auditorias de seguimento', o tribunal tenha constatado o não acatamento reiterado e injustificado de recomendações feitas em anteriores processos de auditoria sobre tal matéria".

Cluny esclareceu que "não pode" o Ministério Público do Tribunal de Contas, "em sede de responsabilidade financeira, desenvolver, por si mesmo, qualquer iniciativa processual", salvo as que resultem da "apreciação e evidenciação prévias, realizadas em processos e relatórios de auditoria" do tribunal.

Hoje, a Procuradoria-Geral da República anunciou que está a analisar os elementos que lhe foram enviados pela Secretaria de Estado do Tesouro sobre os contratos "swap", entre empresas públicas e instituições bancárias.

Em causa estão cerca de três mil milhões de euros no perímetro das empresas públicas em responsabilidades potenciais por utilização destes instrumentos financeiros, que levaram à substituição dos secretários de Estado Paulo Braga Lino e Juvenal Silva Peneda, por alegadamente terem autorizado a celebração destes contratos enquanto dirigentes de empresas de transportes.

As operações ‘swap’ em contratos de financiamento destinam-se a proteger as partes contratantes das oscilações das taxas de juro, ao trocar uma taxa variável por uma taxa fixa.

Os contratos implicam sempre perdas para um dos contratantes, já que existe a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a variável.

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