Os trabalhadores do Estado, que desempenhem funções de assistentes técnicos e operacionais, cuja idade seja inferior a 54 anos e que adiram ao plano de rescisões amigáveis que o Governo irá pôr em marcha terão de pagar IRS sobre o valor da indemnização, caso a mesma seja superior a 1,16 salários por cada ano de trabalho, adianta o Diário de Notícias.
Vejamos. A proposta do Executivo de Passos Coelho assenta no pagamento de 1,5 ordenados aos funcionários públicos com menos de 50 anos e de 1,25 salários àqueles que têm entre 50 e 54 anos, sendo que a este cálculo contempla o vencimento base e os suplementos de carácter permanente.
Porém, os trabalhadores que aceitem sair da máquina do Estado, terão de descontar a parcela que fica sujeita a IRS, ou seja, a “parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição auferida nos últimos 12 meses”.
Ora, na prática, todos os funcionários públicos que venham a receber montantes que ultrapassem os 1,16 salários terão de pagar imposto sobre essa quantia.