Após hesitação inicial, muito devido às ideias pré-feitas sobre a constitucionalidade da CES, o catedrático de Coimbra, Vieira de Andrade, aceitou elaborar um parecer para o Governo sobre esta medida.
O parecer concluiu que esta não era inconstitucional, pois as pensões não são um contrato, mas sim “um estatuto legal que pode ser alterado”, diz o especialista em entrevista ao Jornal de Negócios.
“Aquilo que a pessoa desconta ao longo da vida é uma percentagem mínima do que recebe em termos de pensão. Se pensar que a contribuição foi de 11% e fizer as contas em termos actuais, não há aqui um contrato, nem direito de propriedade”, sublinha Vieira de Andrade.
Sobre a polémica da TSU, o professor de direito alerta que a aproximação do sector público ao privado pode ter “uma leitura armadilhada”, mas não tem duvidas: o corte deve ser sobre todos os reformados. Para Vieira de Andrade, não só é mais justo como dá maiores garantias de constitucionalidade.