O simulador do Portal das Finanças não está a calcular bem o reembolso ou pagamento em sede de IRS, quando há lugar a mais-valias. Em 2011 e 2012, estava activa a isenção de tributação das mais-valias, que resultam da venda de acções até ao valor anual de 500 euros.
Mas o Fisco não atribui a isenção se o valor das mais-valias for acima dos 500 euros de limite, o que significa que tem sido prática aplicar IRS sobre a totalidade dos ganhos.
No entanto, este ano, o simulador contabiliza a isenção, ao contrário do que aconteceu no passado. E a indicação da administração fiscal é de aplicar imposto à totalidade dos ganhos, se forem superiores ao limite.
Contudo, de acordo com o JN, este não é o único problema, uma vez que o mesmo simulador inclui nesta isenção até 500 euros os ganhos que resultam das vendas de participações sociais (quotas), situação que não deveria ocorrer porque estas beneficiam de um regime fiscal diferente.