Uma das alternativas à falta de financiamento disponível na Banca para as empresas pode passar por uma entrega de suprimentos, ou seja, um empréstimo concedido pelo próprio sócio da empresa. Mas se este financiamento foi superior a 50 mil euros, o empresário que tentou ajudar a sua empresa fica sob suspeita de fraude fiscal.
Para evitá-lo, conta o JN, o empresário terá de provar que o dinheiro tem origem legitima, isenta ou já taxada em IRS.
Quem não concorda com esta prática é Miguel Cadilhe, membro do Grupo Informal de Combate aos Custos de Contexto (GICCC), por considerar que “o Fisco desconfia dos suprimentos e dos sócios (…) que trazem saúde [e não doença] às Pequenas e Médias Empresas (PME)”.
O mesmo defende o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro. “Penalizar um sócio por injectar dinheiro numa empresa descapitalizada é, no mínimo, contraproducente”, defende. Mas, Domingues Azevedo, bastonário da Ordem os Técnicos Oficias de Contas, lembra que muitas vezes estes suprimentos são usados para fugir ao Fisco.