Um funcionário público que decida impugnar o seu despedimento, após o processo de requalificação, fica fora do regime especial que obriga os tribunais do trabalho a tratar estas acções com urgência.
De acordo com o Público, apenas os trabalhadores do sector privado terão esta obrigação de celeridade imposta desde 2009.
Os funcionários públicos ficarão sujeitos a "uma acção de impugnação normal", explica Rosário Palma Ramalho, vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho, ou seja o trabalhadores do Estado terão de esperar mais tempo para que o caso fique decidido.
As reuniões entre o Governo, representado pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e as estruturas sindicais no âmbito da nova Lei Geral do Trabalho prosseguem hoje e amanhã.