As rescisões amigáveis e o novo regime de requalificação serão algumas das vias usadas pelo Executivo para reduzir o número de funcionário públicos. Porém, a primeira hipótese exclui a possibilidade dos trabalhadores do Estado mais velhos acederem à reforma antecipada.
Segundo o Estatuto da Aposentação, um funcionário público que queira pedir reforma antecipada deve ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no entanto, escreve o Diário Económico, os trabalhadores que cessem funções, seja por rescisão ou por despedimento, perdem essa qualidade, ficando impossibilitados de aceder à reforma antecipada.
Assim sendo, apenas os trabalhadores no activo com mais de 55 anos, e 30 deles ao serviço do Estado, podem candidatar-se à reforma antecipada. Já aqueles que deixaram de ser funcionários públicos, terão que aguardar até aos 65 anos para poderem fazê-lo.