A Função Pública não deve escapar à taxa de 6% sobre os subsídios de desemprego. Isto porque a proposta enviada aos sindicatos prevê que as regras do subsídio de desemprego dos funcionários públicos sejam as mesmas que vigoram no sector privado, o que inclui o corte de 6%.
Assim sendo, os funcionários públicos que venham a precisar de receber o subsídio de desemprego arriscam-se a sofrer a taxa contributiva de 6% que passou a ser paga este ano pelos desempregados.
Recorde-se que esta contribuição teve de ser reformulada após a versão inicial ter sido rejeitada pelo Tribunal Constitucional, mas foi depois mantida no Orçamento Rectificativo, com a ressalva de que da sua aplicação não pode resultar um subsídio inferior a um Indexante de Apoios Sociais, equivalente a 419,22 euros.