O Governo decidiu abrir uma nova excepção às regras da Lei do Orçamento do Estado para este ano, e isto apesar de o antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, ter indicado que as “reduções remuneratórias” seriam aplicadas, “sem excepções, a todas as empresas públicas”. Porém, o Executivo agiu em sentido contrário e decidiu que também os trabalhadores da administração portuária, além dos controladores aéreos, escaparão cortes salariais de 3,5% a 10%.
Desde o passado dia 5 de Junho que a medida está a ser aplicada, confirma ao DN o Ministério das Finanças, sustentando que o n.º13 do artigo 27.º da Lei do Orçamento do Estado prevê que as reduções salariais não sejam aplicadas “aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresarias que integrem o sector empresarial do Estado se (…) daí resultar directamente decréscimo de receitas”.
Ou seja, e tal como sucedeu em relação aos controladores aéreos da NAV (Empresa Pública de Navegação Aérea), o Governo entende que “uma diminuição remuneratória do pessoal envolvido conduzirá, de modo inapelável, a menores receitas”. Além deste argumento, a excepção deve-se também ao factor concorrência, nomeadamente por parte de portos estrangeiros.
Por isso, refere uma nota, citada pelo DN, do secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, é “sustentável” aplicar-se a excepção aos trabalhadores portuários por forma a "evitar" a perda de receitas.