Idade não é um posto no que toca aos cortes nas reformas

Os novos cortes que o Governo quer aplicar às pensões da Caixa Geral de Aposentações não abrangem as reformas inferiores a 600 euros, mas vão afectar pensionistas de todas as idades porque, explica hoje a edição do Jornal de Negócios, este limiar mínimo vai subindo à medida que aumenta a idade do reformado. A mesma publicação salienta que todos os pensionistas que se reformaram até 2005 vão ser afectados, apesar de o mesmo não acontecer aos que o fizeram daí em diante.

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Notícias Ao Minuto
07/08/2013 08:33 ‧ 07/08/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Governo

Os cortes até 10% que o Governo pretende aplicar às pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no sentido de uma convergência de regimes entre o sector público e o privado, vai afectar pensionistas de todas as idades, destaca hoje o Jornal de Negócios.

Porém, há limites mínimos que vão aumentando em função da idade. Esta referência consta da proposta de lei, a que o Jornal de Negócios teve acesso e, que foi enviada terça-feira aos sindicatos da Administração Pública, por forma a ser aplicada já a partir de Janeiro do próximo ano.

A regra geral deste novo regime visa a aplicação de um corte de 10% à parcela das pensões resultante dos descontos efectuados até 2005 e que se baseiam exclusivamente no último salário do trabalhador. Pelo que um reformado que se tenha inscrito na CGA antes de 1993, e estiver a receber uma pensão atribuída até 2005, sofre um corte no valor total da pensão.

Mas, se a pensão que recebe tiver sido atribuída depois desse ano, o corte incide apenas sobre a percentagem da parcela calculada com base no último salário de 2005. Contudo, neste universo de reformas, ou seja, as atribuídas após 2005, o corte de 10% passa a ser menor porque à medida que os anos passam, a percentagem calculada vai perdendo peso. A juntar a isto, está também o facto de os limites mínimos abaixo dos quais as pensões estão protegidas dependerem da idade do reformado.

Em suma, ficam protegidas apenas as pensões de aposentação, reforma e invalidez dos antigos funcionários do Estado que ainda não fizeram 75 anos. E aqui chegados, o limite mínimo passa a ser de 750 euros (até aos 75 anos), igual ou inferior a 900 euros aos 80 anos, até 1.050 euros aos 85 anos, e até 1.200 euros aos 90 anos.

No caso das pensões de sobrevivência a lógica é a mesma, refere o Jornal de Negócios, sendo o valor mínimo a partir do qual se aplicam os cortes de 300 euros (até aos 74 anos), de 375 euros, a partir dos 75 anos, de 450 euros aos 80, de 525 aos (85 anos) e de 600 a partir dos 90 anos.

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