Regime de excepção aberto a juízes e diplomatas aposentados

Os juízes e diplomatas aposentados serão abrangidos por um regime de excepção no que concerne aos cortes de 10% nas pensões do Estado acima dos 600 euros, avança a edição desta quarta-feira do Diário Económico. Desta feita, as duas classes integram as regras vigentes para os trabalhadores que estão no activo.

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Notícias Ao Minuto
07/08/2013 09:06 ‧ 07/08/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Cortes

Já tinham sido poupados à Contribuição Extraordinária de Solidariedade Social (CES) aplicada às pensões superiores a 1.350 euros, e agora escapam aos cortes de 10% previstos para todos os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações com reformas acima dos 600 euros brutos.

Os juízes e os diplomatas jubilados voltam assim a gozar de um regime de excepção no âmbito do universo dos aposentados da Função Pública, adianta o Diário Económico, uma vez que a proposta do Executivo prevê que os cortes não são aplicáveis às pensões “automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores do activo”.

No fundo, estas duas classes estão equiparadas aos funcionários públicos no activo, seguindo as normas pelas quais se regem os trabalhadores e não os pensionistas, explica ainda o mesmo jornal.

Refira-se que a proposta para as reduções de 10% nas pensões foi entregue ontem pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, aos sindicatos do sector, que, por sinal, já ameaçaram recorrer ao Tribunal Constitucional caso os cortes avancem.

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