Governo de Espanha decreta estado de Emergência em Madrid

Decisão foi tomada esta sexta-feira em Conselho de Ministros.

Notícia

© Reuters

Notícias Ao Minuto com Lusa
09/10/2020 11:42 ‧ 09/10/2020 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Mundo

Espanha

O Governo de Espanha decretou, esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, o estado de Emergência em Madrid, com as mesmas medidas que estavam vigentes, avança o El País. Recorde-se que era expectável que o Executivo de Pedro Sánchez o declarasse se, até ao final da manhã, o executivo regional não tomasse medidas legais para manter as atuais restrições à mobilidade na capital do país.

Ontem, recorde-se, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid rejeitou as restrições à mobilidade impostas pelo Governo central em 10 municípios da região de Madrid, incluindo a capital do país, desde o sábado passado.

De lembrar ainda que os executivos nacional e regional estão, desde há duas semanas, num braço de ferro sobre as medidas concretas que devem ser tomadas para assegurar a redução do número de contágios de Covid-19 em Madrid, a região de Espanha mais atingida pela pandemia.

O Governo de Espanha pretendia, pois, encontrar uma solução legal que permitisse a continuação das atuais restrições antes do início de um fim de semana alargado que termina com um feriado na próxima segunda-feira, em que se comemora o dia nacional de Espanha, isto depois de a magistratura defender que as medidas propostas pelo Governo central e aprovadas no órgão de coordenação com as comunidades autónomas na área da Saúde "interferem com os direitos e as liberdades fundamentais".

As medidas em causa alargam as restrições já em vigor ao movimento das pessoas aos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, com uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10%, e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes Covid-19 acima de 35% na comunidade autónoma a que o município pertence.

As medidas obrigatórias incluem, entre outras coisas, a restrição da entrada e saída de pessoas, exceto deslocações "devidamente justificadas", tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes; e viagens a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.

[Notícia atualizada às 11h50]

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas