A lei, aprovada com os votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira maior força política, e abstenção da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), preconiza que o antigo chefe de Estado tem direito a um subsídio de reintegração equivalente a 10 anos do vencimento-base atualizado.
As regalias ao chefe de Estado cessante incluem viagens em primeira classe e ajudas de custo nas deslocações em missão do Estado, despesas de representação e subsídios mensais atualizados, bem como uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, dentro e fora do país, com direito a proteção especial.
Em caso de morte em exercício ou fora da função presidencial, refere a lei, o cônjuge e herdeiros têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100 por cento do seu vencimento ou pensão atualizados, extinguindo-se este direito em caso de alteração do estado civil do cônjuge sobrevivo.
Além do atual chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, que deixa o cargo no início do próximo ano, a lei vai beneficiar igualmente o seu antecessor, Joaquim Chissano, que ocupou o cargo durante 18 anos (1986-2004).
Fundamentando a nova lei, a ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, disse que os deveres e regalias atribuídos ao chefe de Estado foram aprovados num contexto em que Moçambique ainda não tinha experiência na melhor forma de tratamento do Presidente da República em exercício ou cessante.