Em causa está o decreto presidencial 125/14, de 09 de junho, que aprova o "reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado", lê-se no diploma, que revoga ainda a legislação anterior.
O decreto, já publicado em Diário da República e a que a Lusa teve hoje acesso, fixa em 994.376,44 kwanzas (7.450 euros) o vencimento total para o cargo de Presidente da República, entre vencimento-base e despesas de representação, estas de 372.891,17 kwanzas (2.800 euros).
O vencimento total do Vice-Presidente da República é fixado em 818.806,85 kwanzas (6.100 euros), enquanto o referente ao cargo de ministro de Estado em 745.782,33 kwanzas (5.600 euros).
O vencimento total (base acrescido de despesas de representação) dos restantes ministros e de cada Governador Provinciais é fixado em 675.865,24 kwanzas (5.000 euros), enquanto as funções de secretário de Estado, vice-ministro e vice-governador provincial representa um vencimento mensal de 609.055,57 kwanzas (4.560 euros).
O diploma, que produz efeitos no início do mês de junho, foi apreciado em Conselho de Ministros a 07 de maio e prevê ainda que todas as "dúvidas e omissões sustidas" na sua interpretação e aplicação sejam resolvidas"pelo Presidente da República, cargo ocupado por José Eduardo dos Santos.