Jornal da Guiné-Bissau condenado a pagar indemnização

O jornal generalista guineense 'Donos da Bola' foi hoje condenado ao pagamento de uma indemnização ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), disse à Lusa o diretor do semanário, Pedro Luca de Carvalho.

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Lusa
05/08/2014 19:50 ‧ 05/08/2014 por Lusa

Mundo

Justiça

A indemnização no valor total de 1,5 milhões de francos CFA (2.287 euros) a favor dos dois magistrados foi decidida pelo Tribunal Regional de Bissau na sequência do julgamento de uma queixa-crime intentada por ambos contra o jornal.

O jornal foi também condenado a pagar uma multa de 5,7 milhões de francos CFA (8.690 euros) ao Conselho Nacional da comunicação social.

O PGR demissionário, Abdu Mané, e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sanhá, acusam o jornal de ter posto em causa a honra dos dois com uma notícia publicada no dia 15 de novembro de 2013.

Pedro Luca de Carvalho explicou à Lusa que a notícia tinha como titulo "Abdú Mane e Paulo Sanhá querem afastar José Mário Vaz (que viria a ser candidato e atual presidente guineense) da política".

Vaz estava a ser investigado pela justiça num processo relativo à utilização de fundos públicos enquanto foi ministro das Finanças.

O jornalista adiantou ainda que a notícia foi publicada pelo "Donos da Bola", mas a partir de um blogue que a tinha divulgado dias antes.

"Mostrámos ao tribunal que a notícia não é da nossa autoria, mas, ainda assim, o tribunal decidiu avançar com a condenação", disse Luca de Carvalho, que não concorda com a sentença, que o jornal vai contestar no tribunal de relação e "se for o caso" no STJ, afirmou.

Luca de Carvalho disse à Lusa que o jornal foi condenado por prática do crime de difamação e atentado à honra dos dois responsáveis.

"Não vamos parar de fazer o nosso trabalho", sublinhou Luca de Carvalho, prometendo que na quarta-feira o jornal estará nas bancas e com relatos sobre o processo movido pelos dois magistrados.

Luca de Carvalho só admite deixar de publicar se o jornal for obrigado pela justiça a fechar as portas.

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