A pena de prisão efetiva foi aplicada às mães das crianças e à pessoa que fez a excisão. Os condenados terão também de pagar uma indemnização de 500 mil francos CFA (cerca de 762 euros) às vítimas.
A pena máxima prevista na lei guineense para prática de excisão é de nove anos de prisão efetiva mas o tribunal levou em conta o facto de os implicados serem réus primários e ainda responsáveis diretos pelas menores submetidas à mutilação genital, segundo a a presidente do coletivo que julgou o caso, Felisberta Vaz.
Um tio e uma tia das crianças e uma outra pessoa que teve conhecimento da prática mas que não a denunciou foram condenados a uma pena de prisão de 12 meses, convertida ao pagamento de uma multa diária de 500 francos CFA (0,76 euros).
As duas mulheres cujas filhas foram submetidas à mutilação genital são originárias da Guiné-Conacri, tal como o marido de ambas.
O caso aconteceu em setembro no bairro de Missirá, arredores de Bissau, e foi denunciado por organizações de defesa dos direitos das crianças.
O Ministério Público pediu uma pena de prisão efetiva não inferior a sete anos para todos os envolvidos no caso.
Vitor Imbana, líder do coletivo de advogados de defesa dos condenados anunciou que irá apresentar um recurso contra a sentença.
Questionado pela imprensa, Laudolino Medina, diretor executivo da AMIC (Associação de Amigos da Criança) considerou a sentença "justa e pedagógica".
É a segunda vez que a prática da excisão é julgada num tribunal guineense. O primeiro julgamento aconteceu em 2011 em Gabu (leste) com os implicados a serem condenados a penas suspensas.