A lei, aprovada em novembro pelo governo, determina que será considerada como entidade terrorista "qualquer associação ou organização que tenha o objetivo de alterar a ordem pública ou ameaçar a segurança ou os interesses da sociedade", assim como os que instiguem tais fins.
A lei, de dez artigos, também estabelece que será considerado terrorista qualquer grupo que ameace as liberdades e direitos da população ou prejudique a unidade nacional, a propriedade pública ou privada e os locais de culto, entre outros.
Será também considerada terrorista qualquer pessoa ou organização que recorra ao uso da violência, da força ou de ameaças para intimidar a sociedade com a finalidade de alcançar os seus propósitos.
As organizações assim consideradas serão desmanteladas, a sua atividade e financiamento cessados e os seus bens congelados.
A lei encarrega a Procuradoria-Geral do Egito de preparar uma lista de organizações que, à luz das novas determinações, sejam consideradas terroristas, classificação que será depois validada por decisão judicial.
As organizações permanecerão na lista por um período máximo de três anos, durante o qual deve ser emitida uma decisão judicial definitiva sobre essa condição.
O texto legal encarrega por outro lado o Ministério Público de preparar uma lista de pessoas que liderem, apoiem ou sejam membros de organizações terroristas.