Só um, dos treze juízes do Palácio Ratton, não juntou a uma declaração de voto ao acórdão que chumbou algumas alterações ao Código do Trabalho, nomeadamente sobre o despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.
O presidente daquele órgão de soberania, Joaquim Sousa Ribeiro, foi um dos magistrados a votar vencido em matéria de despedimento por inadaptação e na sua declaração de voto, o juiz mostra preocupação com a norma nº 2 do artigo 375º do Código de Trabalho, que introduz como nova causa o "despedimento por inadaptação sem que tenha havido modificações no posto de trabalho", cita o Expresso.
Para Sousa Ribeiro, a questão é saber se norma vai servir de pretexto para o empregador "se descartar" de um trabalhador que anteriormente desempenhou bem as suas funções. Na opinião do presidente do Constitucional com a regra corre-se o risco de abrir caminho "à exclusão dos trabalhadores mais desgastados, de idade mais avançada ou com condições físicas e/ou psíquicas diminuídas".