Na quarta-feira, 17 associações e grupos de encarregados de educação enviaram uma carta ao diretor do Instituto Nacional de Reabilitação (INR) pedindo uma reunião e a sua intervenção para garantir que a legislação nas escolas está a ser cumprida.
Os pais dizem que existem várias turmas com alunos com NEE compostas por mais de 20 estudantes, contrariando a legislação em vigor.
Para aquele grupo de cidadãos, este tipo de situações “estão a vedar a inclusão e o efetivo direito à educação destas crianças”.
Por isso, na carta enviada quarta-feira ao INR, pedem a verificação da aplicação do decreto-lei (3/2008) no que toca ao cumprimento da "redução de alunos por turma em turmas com dois alunos com NEE; turmas com mais de dois alunos com NEE; unidades com mais de seis alunos; rácio de pessoal docente e não docente para apoio a alunos com NEE; professores de Educação Especial com mais de 15 alunos com NEE a seu cargo”.
No início da semana passada, algumas daquelas associações enviaram uma carta aberta ao ministro questionando-o sobre as afirmações que tinha feito sobre alunos com NEE: As declarações de Nuno Crato “levam-nos a crer que estas crianças são consideradas pelo ministério sob a sua tutela como um grupo de alunos à parte, que devem ser segregados às suas turmas, privando-as consequentemente do direito à educação junto dos seus pares. Sem meios dificilmente será possível promover a inclusão”.
Questionado pela Lusa, o gabinete do ministro da Educação e Ciência voltou hoje a sublinhar que Nuno Crato "não se estava a referir a todos os alunos com necessidades educativas especiais como um grupo homogéneo".
"Pelo contrário. Estava a referir justamente que há uma grande diversidade de alunos NEE. Por exemplo, há alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que trancam turmas, cuja integração limita em 20 o número total de alunos nessas turmas (até dois), desde que o seu Programa Educativo Individual (PEI) o preveja e o grau de funcionalidade o justifique", afirmou o gabinete de comunicação do MEC.
Por outro lado, continua o ministério, "há alunos cujo PEI não determina a redução do números de alunos por turma. Existem ainda alunos com deficiências profundas que frequentam instituições de ensino especial e que passam um número muito reduzido de horas na escola, estando por esse motivo formalmente matriculados numa turma.
No entanto, para os pais, a situação que se vive atualmente em algumas escolas pôe em causa a qualidade do ensino e "contraria os direitos previstos e consagrados" na Constituição da República Portuguesa, na Lei da não discriminação 46/2006, no Decreto de Lei 3/2008 e no despacho 5048-B/2013.
Além da legislação nacional, os pais recordam ainda que Portugal assumiu compromissos internacionais ao ratificar documentos como a Declaração de Salamanca ou a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que consideram estar agora em causa.
“Entre um adulto institucionalizado e um adulto potencialmente produtivo há decerto uma enorme diferença”, defendem os pais.