O Ministério Público considera que é legal os portugueses partilharem conteúdos na internet. Num despacho a que a Exame Informática teve acesso e cita na edição online, o Ministério Público diz que "do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efectuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha".
O caso começou no ano passado quando a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal, conhecida por ACAPOR, apresentou uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra perto de dois mil endereços IP que, alegadamente, partilhavam conteúdos ilegalmente na net. Agora, o Ministério Público considera que isso não é ilegal, para além de criticar alguns dos processos usados pela ACAPOR.
No mesmo despacho, é considerado que não é possível investigar ninguém através do IP e sublinha que fazer isso é uma atitude "errónea". O Ministério Público defende que mesmo tendo o IP de quem alegadamente está a partilhar ficheiros, "não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular".
A ACAPOR vai agora pedir a nulidade do inquérito e caso isso não aconteça admite avançar com uma acção contra o Estado Português e levar uma queixa à Comissão Europeia.