O ministério de Assunção Cristas já apresentou aos parceiros sociais o Código do Animal de Companhia, um diploma que, a ser aprovado, irá limitar o número de cães e gatos por apartamento.
Segundo o jornal Público esse limite fixa-se em dois cães e em quatro gatos, mas existem excepções, já que os detentores de raças nacionais puras registadas podem até dez animais nos prédios rústicos ou mistos.
Esta actualização da lei já em vigor (que impõe um limite de três cães por apartamento) tem dividido as opiniões entre as várias associações animais e de veterinária. Por um lado, a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal discorda que apenas os criadores possam alojar um grande número de cães e os amantes de animais estejam proibidos de o fazer, mesmo que reúnam as mesmas condições. Também contra está a Ordem dos Veterinários, escreve o jornal.
Por outro lado, o advogado Victor Veiga, da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, considera que “em zonas de grande densidade urbana é evidente que esta limitação se justifica” e revela que “as novas restrições não se aplicam a quem já tiver um número superior de animais registados ao abrigo da anterior lei”.
Também favorável a esta actualização legislativa está a associação dos Médicos Veterinários dos Municípios que classifica como “fundamental” limitar o número de animais, de modo a respeitar “a segurança e bem-estar de pessoas e animais”.