O regulamento de atribuição de bolsas de estudo no Ensino Superior prevê que os estudantes cujo agregado tenha dívidas ao Fisco e à Segurança Social não podem usufruir de bolsa de estudo. Mas o documento é polémico e tem suscitado queixas desde os próprios alunos, às associações académicas, passando por reitores e presidentes de institutos politécnicos.
O provedor da Justiça José Faria Costa entregou, por isso, uma recomendação ao Governo, no sentido de atribuir “pessoalidade” ao direito de prosseguir os estudos e às dívidas tributárias e contributivas.
Conta o jornal Público que José Faria Costa considera que os alunos só devem ser impedidos de obter bolsa de estudo por causa de dívidas que lhe sejam imputáveis, ou seja, das quais sejam responsáveis, não devendo ser penalizados por problemas do agregado familiar.
Além disso, o provedor recomenda um “aperfeiçoamento das regras de cálculo do rendimento relevante para a atribuição destes apoios sociais”, como o tratamento igual dos rendimentos da Categoria A (trabalhadores por conta de outrem) e Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais liberais), o tratamento diferenciado dos beneficiários do subsídio de desemprego que recebe o apoio numa única prestação, a revogação da regra relativa à contabilização do património mobiliário e a inclusão do aproveitamento escolar como um aspecto a ter em conta.