Universidades não podem exigir saldo bancário a bolseiros

Os pedidos de apresentação de saldo bancários do agregado familiar aquando o requerimento de bolsa por parte dos alunos do Ensino Superior, não têm “fundamento legal”, alega a Comissão Nacional de Protecção de Dados, citada pelo semanário Expresso.

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Notícias Ao Minuto
04/11/2013 13:39 ‧ 04/11/2013 por Notícias Ao Minuto

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Ensino Superior

As universidades têm estado a pedir aos alunos a apresentação de comprovativos de saldo bancário do agregado familiar de alunos que requerem bolsa de estudo, um pedido que fazem ao abrigo do despacho n.º 8442-A/ 2012, em vigor desde Junho do ano passado.

No entanto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) afirmou, ao semanário Expresso, que essa exigência não tem “fundamento legal”.

De acordo com a entidade, o despacho tem alíneas, no que diz respeito às condições de elegibilidade para a atribuição de bolsas, que excedem a base legal prevista na Lei n.º 37/2003, que diz que se podem disponibilizar provas de rendimentos do agregado familiar e não património mobiliário, onde se incluem os depósitos bancários.

Mesmo não havendo registos de queixas de alunos relativamente a este assunto, a CNPD garante que vai alertar o Ministério da Educação por forma a alterar a situação.

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