As universidades têm estado a pedir aos alunos a apresentação de comprovativos de saldo bancário do agregado familiar de alunos que requerem bolsa de estudo, um pedido que fazem ao abrigo do despacho n.º 8442-A/ 2012, em vigor desde Junho do ano passado.
No entanto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) afirmou, ao semanário Expresso, que essa exigência não tem “fundamento legal”.
De acordo com a entidade, o despacho tem alíneas, no que diz respeito às condições de elegibilidade para a atribuição de bolsas, que excedem a base legal prevista na Lei n.º 37/2003, que diz que se podem disponibilizar provas de rendimentos do agregado familiar e não património mobiliário, onde se incluem os depósitos bancários.
Mesmo não havendo registos de queixas de alunos relativamente a este assunto, a CNPD garante que vai alertar o Ministério da Educação por forma a alterar a situação.