Actualmente, a lei tutelar educativa encontra-se no âmbito do Ministério da Justiça, enquanto a lei de promoção e proteção de crianças e jovens em risco está na Segurança Social.
Em declarações à agência Lusa, o responsável da Direcção-Geral de Reinserção considera que é necessário repensar a articulação entre a lei tutelar educativa, que lida com jovens entre os 12 e os 16 anos que pratiquem crimes, e a lei de promoção e proteção de crianças e jovens, para menores em risco.
Frisando que as duas leis devem manter-se separadas, Licínio Lima sugere uma tutela única que abrigue toda a política para a infância e a juventude, que poderia passar para a Assembleia da República ou para a Presidência do Conselho de Ministros.
Segundo o subdiretor, uma autoridade que tenha responsabilidade sobre as duas legislações para menores deveria gerir toda a política de infância e juventude, orientando os jovens que apenas precisam de proteção e também aqueles que realmente praticam crimes.
Aliás, o responsável adianta que a maior parte dos jovens que estão referenciados pela Segurança Social acaba por praticar, mais tarde, factos que são considerados crime: "Cerca de 70% dos jovens que estão [internados] nos centros educativos (Justiça) já estavam referenciados pela promoção e proteção (Segurança Social) ".
À Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais passaria a competir apenas as políticas de serviços prisionais e de reinserção de adultos.