Corria o ano 2010 quando Maria Pereira e Joaquim Vaz se conheceram através de uma agência de matrimónio. As juras de amor eterno foram imediatas, assim como os sacrifícios pela, suposta, cara-metade.
De acordo com o Diário de Notícias, Maria precisava de dinheiro para pagar os impostos de uma alegada herança e prometeu dividir com o namorado de então a fortuna que iria receber. Joaquim não perdeu tempo, levantou as suas poupanças (resultantes de vários anos de trabalho na Suíça), mexeu na conta bancária do filho, da qual era co-titular, e entregou à namorada 120 mil euros.
Passados dois anos, as juras de amor foram parar a tribunal, mas a razão foi dada a Maria. Joaquim acusou a ex-companheira de burla mas, após a entrada de um recurso, os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães entenderam que não apresentado nenhum facto que provasse que Maria jamais pagaria o montante “emprestado”, lê-se no jornal.
Além de ver a ex-namorada ser considerada inocente – tendo-lhe sido anulada a pena de três anos e quatro meses de prisão por burla qualificada – Joaquim viu ser-lhe empregues as custas judiciais, tendo agora que pagar 306, resultado da sua pretensão negada.