O acórdão da relação, divulgada na página na internet daquele tribunal, foi proferido a 12 de Dezembro pelos desembargadores João Carrola e Carlos Benido.
O ex-deputado socialista, recentemente eleito presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, nos Açores, foi condenando por se ter apropriado dos gravadores de dois jornalistas da revista Sábado, tendo o tribunal de 1.ª instância considerado que o arguido actuou de "forma irreflectida".
O caso remonta a Abril de 2010, quando, durante uma entrevista, no parlamento, Ricardo Rodrigues se levantou e abandonou a sala onde se encontrava, levando consigo os gravadores dos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henriques Espada, depois de estes o terem questionado sobre o seu alegado envolvimento num escândalo de pedofilia nos Açores, o que o indignou.
No recurso para a Relação, o ex-deputado alegou que a sentença condenatória "é nula por insuficiente fundamentação", desde logo por omissão de exposição dos motivos e dos meios de prova que serviram para formar a convicção do tribunal relativamente a alguns dos factos considerados provados.
No acórdão, a Relação conclui que o crime de atentado à liberdade de informação, não constituindo crime de resultado, não pressupõe, para que o mesmo se verifique, a impossibilidade de publicação da entrevista ou a criação de uma dificuldade acrescida para que possa ser levada a cabo certa entrevista e a sua publicação.
Quanto ao exercício da acção directa invocado pelo arguido, a Relação entendeu que se mostra excluído à partida se a actuação dos jornalistas não constituir, naquele momento, qualquer facto punível - caso de entrevista concedida.
"Mesmo na perspectiva de a actuação dos jornalistas ser dirigida a uma utilização, futura, não autorizada da gravação ainda essa violação do direito à palavra não se mostra contemporânea com a actuação do arguido", conclui o tribunal superior, negando provimento ao recurso de Ricardo Rodrigues.