Um país a três ritmos. O que pode (e não pode) fazer em cada um deles?

Situação de Calamidade, de Contingência e de Alerta. Saiba qual a que vigora no seu concelho e o que pode e não pode fazer.

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Melissa Lopes
26/06/2020 08:50 ‧ 26/06/2020 por Melissa Lopes

País

Pandemia

A partir do próximo dia 1 de julho, Portugal Continental passa a estar em Estado de Alerta até ao final da pandemia. Devido ao elevado de número de contágios em Lisboa e Vale do Tejo (LVT), esta região ficará no nível Contingência. 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) continuam, contudo, em Estado de Calamidade. 

Começando pela generalidade do território continental, que passará a Estado de Alerta, eis as regras que se lhe aplicam: 

  • Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Mantém-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos são limitados a 20 pessoas;
  • É proibido o consumo de álcool na via pública
  • As contraordenações previstas (para quem não cumprir as regras) vão desde 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 para pessoas coletivas

Em Estado de Contingência, que abrange toda a Área Metropolitana de Lisboa, as regras adicionais em vigor até nova avaliação são as seguintes:

  • Encerramento de estabelecimentos às 20h, excepto: - restauração com serviço de refeições e take away; - super e hipermercados (podem funcionar até às 22 horas); - abastecimento de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários; farmácias, funerárias e equipamentos desportivos. 
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço 
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas. 

AML, sublinhe-se, é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Por fim, as 19 freguesias da Grande Lisboa mais afetadas pela Covid-19, vão permanecer em Estado de Calamidade, pendendo sobre a população as seguintes regras adicionais: 

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados de levante;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios  por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Desenvolvimento do programa Bairros Saudáveis. 

Recorde-se que as freguesias abrangidas pelo Estado de Calamidade são todas as da Amadora, todas de Odivelas, em Sintra, Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, em Loures, as uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de CamarateUnhos e Apelação; em Lisboa, Santa Clara. 

Na apresentação das novas regras e restrições, António Costa frisou que o Estado de Alerta que passará a vigorar na generalidade do país "não significará o retomar da normalidade" e que todos os cidadãos, independentemente da região e das medidas adicionais, devem "manter as regras sobre distanciamento, uso de máscara e demais regras de higiene". 

 

 

 

 

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