A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas vem agregar, num só diploma, outros dez documentos cujas matérias se prendem com o regime dos funcionários do Estado, algumas delas polémicas.
Polémica é também uma alteração instituída por esta nova norma, relacionada com a divulgação na Internet dos dados pessoais dos trabalhadores estatais, noticia o Jornal de Negócios de hoje, que teve acesso a um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
As informações colocadas são de “diversa natureza”, tais como “o nome, a categoria profissional, o escalão, o índice ou posição e nível remuneratório do trabalho, extrato de ato ou contrato celebrado com o empregador público, notificação como arguido em processo disciplinar, colocação em situação de requalificação, entre outros”.
De acordo com a CNPD, isto constitui “uma desnecessária devassa e clara violação do princípio constitucional da proteção de dados”.
Desta feita, aquela comissão salienta que “apenas devem ser publicados os dados estreitamente necessários à finalidade da transparência e apenas esses”.
“A publicidade dos dados em rede aberta suscita particulares reservas”, visto que estando na Internet “os dados pessoais ficarão disponíveis indefinidamente e são facilmente copiados para outros locais, sem qualquer controlo da sua posterior utilização”, o que “ultrapassa em muito o objetivo de transparência e o acesso público à informação, permitindo a agregação de informação sobre as pessoas e o estabelecimento de perfis”, sublinha a CNPD.
No parecer acedido pelo Negócios é ainda recomendado que o Governo proíba, à semelhança do que consta na lei, que os sites onde estes conteúdos serão divulgados, estejam indexados a motores de pesquisa na Internet.