O Presidente da República enviou, em setembro do ano passado, uma declaração ao Ministério Público em que, "utilizando a faculdade de depor por escrito", requereu “que se mantenha o procedimento criminal, nos termos do n.º 3 do artigo 328.º do Código Penal", escreve o Diário de Notícias.
Cavaco Silva referia-se ao cidadão Carlos Costal, que nas cerimónias do 10 de junho, em Elvas, proferiu “ofensivas da [sua] honra e dignidade pessoais”, tendo o Presidente optado por manter o processo em aberto. Em causa está a afirmação do homem que, apontando o dedo ao Presidente, disse: “És um chulo, gatuno, ladrão”.
Uma vez que a lei estipula que “o procedimento criminal cessa se o PR expressamente declarar que dele desiste”, o Ministério Público deu seguimento ao processo, mas dizendo apenas que "o processo instaurado foi da exclusiva iniciativa do Ministério Público".
O Diário de Notícias teve agora acesso à missiva que prova que foi opção de Cavaco Silva levar avante o processo que pode levar Carlos Costal a uma pena de prisão de seis meses a três anos ou a uma pena de multa não inferior a 60 dias.