O Tribunal de Contas tinha sido claro quanto à obrigatoriedade de os autarcas (inclusive os das juntas de freguesia extintas) terem de apresentar as contas da autarquia dentro do prazo limite, sob pena de terem de pagar pesadas multas do próprio bolso.
O Diário de Notícias dá hoje conta dos números, que revelam que, entre fevereiro e novembro, foram proferidas 23 sentenças condenatórias, no valor global de 33.048 euros.
A multa mais alta foi aplicada a três autarcas, que estão agora obrigados ao pagamento de 2.856 euros, e a mais baixa – no valor de 714 euros – foi atribuída a sete pessoas, que vão ter de desembolsar o dinheiro do próprio bolso.
Isto porque o Tribunal de Contas já tinha estipulado que a responsabilidade financeira “é pessoal”, cabendo ao “infrator condenado” o pagamento das multas, “não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações”. Quem o fizer, incorre numa “infração de natureza financeira e criminal”.