Sobre a diferenciação entre concelhos, o Governo anunciou este sábado, em conferência de imprensa após mais um Conselho de Ministros extraordinário, mais dois níveis de risco, além do nível de risco elevado, que contempla os municípios com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Assim, o país passa a estar dividido entre concelhos de risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes), risco elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes), risco muito elevado (480 casos por 100 mil habitantes) e risco extremamente elevado (960 casos por 100 mil habitantes).
A situação no território nacional "é muito diverso", sublinhou o primeiro-ministro, mostrando o mapa da atual situação, diferenciada pelas cores branco, amarelo, laranja e vermelho, do menor ao maior risco de transmissão da doença:
- 65 concelhos encontram-se em situação de risco moderado, ou seja, com menos de 240 infetados
- 86 concelhos que se encontram em situação de risco elevado
- 80 concelhos que estão em situação de risco muito elevado
- 47 concelhos que estão em situação de risco extremamente elevado
"Esta é uma lista dinâmica que será revista de 15 em 15 dias, agora alinhado com a revisão do Estado de Emergência", frisou o primeiro-ministro. E, acrescentou, será "em função destes critérios de risco" que "nos próximos meses serão "modeladas as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho".
Da lista dos concelhos de risco elevado saem 15 municípios (Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.). Estes concelhos deixam assim de estar sujeitos às medidas restritivas que se aplicam às zonas de risco elevado.
Assim, os concelhos de risco elevado estão sujeitos às seguintes regras:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
"Entendemos que nesta fase, e tendo em conta que em muitos dos concelhos que têm mais de 480 casos, há uma tendência ainda de crescimento, julgamos não ser ainda oportuno diferenciar as medidas para os concelhos que têm mais de 960 casos por 100 mil habitantes", disse o primeiro-ministro.
Ou seja, explicou, as medidas aplicadas agora aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado serão as mesmas nos próximos 15 dias. São elas:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
Consulte aqui todas as medidas do novo Estado de Emergência anunciadas hoje.
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