Foi publicada em Diário da República, esta segunda-feira, a resolução do Conselho de Ministros que aprovou a responsabilidade indemnizatória do Estado pela morte de um cidadão à sua guarda e em instalações públicas.
Entre as alíneas aprovadas pelo Governo no dia 10 de dezembro, destaca-se que a indemnização será "desde já suportada pelo orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo o direito de regresso exercido nos termos que resultarem da responsabilidade individual judicialmente provada".
O Conselho de Ministros detalhou igualmente na resolução que, "ciente da necessidade de ressarcir, de forma célere e efetiva", decidiu "assumir, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização pela morte do cidadão Ihor Homeniuk à sua viúva e aos seus dois filhos".
Com efeito, entendeu o Executivo "acolher a disponibilidade manifestada pela Provedora de Justiça para colaborar", sendo que lhe irá competir, "mediante um procedimento célere, a definição do montante da indemnização a pagar e os termos do respetivo pagamento".
Todos os serviços e organismos públicos deverão, por isso, prestar à Provedora de Justiça a colaboração que lhes for solicitada".
Na base desta indemnização estão, como considerou o Governo, "os factos ocorridos no espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa, a 12 de março de 2020", dos quais resultou a morte de Ihor Homeniuk, e em que estiveram envolvidos "três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras".
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