Quando se aplica termo de identidade e residência a... sem-abrigo

Após ter sido detido pela PSP por suspeita de furto, e, nessa sequência, presente ao juiz, um homem de 33 anos foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência. Acontece que, conta o Diário de Notícias, a medida de coação foi aplicada a um sem-abrigo.

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Notícias Ao Minuto
21/02/2014 14:04 ‧ 21/02/2014 por Notícias Ao Minuto

País

Lisboa

No passado dia 16, a PSP deteve, no Beco da Galheta, em Lisboa, um homem suspeito de furto, sendo que tinha em sua posse uma quantia de 1.165 euros, além de uma carta de condução roubada e cartões de memória USB, conta a edição online do Diário de Notícias.

O homem, de 33 anos, foi presente a tribunal e constituído arguido com termo de identidade e residência.

Ora, esta medida de coação, lembra o mesmo jornal, prevê que a pessoa a quem foi aplicada não possa mudar de residência ou ausentar-se por um período superior a cinco dias sem que comunique a morada alternativa às autoridades.

Só que neste caso em particular, trata-se de um sem-abrigo. Não tem casa. Vive na rua. Ainda assim, não contemplando a lei portuguesa este tipo de situações, o homem fica obrigado perante a Justiça a cumprir a medida decretada pelo juiz.

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