Estas alterações ao regime de comparticipação constam de uma portaria hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor no dia 1 de março.
O regime até agora em vigor previa a comparticipação, para o grupo de medicamentos do aparelho respiratório, dos "antiasmáticos e broncodilatadores e respetivas associações" mas na portaria, hoje publicada, desaparece a menção às associações desses medicamentos, mantendo-se a comparticipação dos antiasmáticos e dos broncodilatadores.
De acordo com o pneumologista António Bugalho de Almeida, a associação dos dois medicamentos no mesmo dispositivo melhora a adesão ao tratamento, porque o doente faz um dispositivo e não dois. "Quando o doente não está controlado, a associação dos dois medicamentos é fundamental", explicou o médico, considerando que com a comparticipação dos dois medicamentos de forma isolada há o risco de o doente optar por comprar apenas um.
Segundo o especialista, um doente asmático tem necessidade de um broncodilatador, para lhe abrir as vias respiratórias, e de um corticoide inalado, podendo fazer os dois no mesmo medicamento ou em separado.
No entanto, vários estudos têm demonstrado que administrados em separado, os doentes não faziam o corticoide de base, apenas o broncodilatador, que dá alívio imediato, mas que, a prazo, pode levar a uma agudização da sua situação clínica, afirmou à Lusa Bugalho de Almeida. De tal modo, sublinha, que a própria FDA (Food and Drug Administration), autoridade norte-americana para o medicamento, recomenda que se faça a associação.
Na opinião do pneumologista, com o fim da comparticipação da associação de medicamentos, torna-se fundamental que, no tratamento a longo prazo, os doentes comprem sempre os dois medicamentos e não apenas um. Para isso, é necessário que "os médicos estejam mais atentos e deem informação aos doentes, para que compreendam que é fundamental fazer os dois conjuntamente".
"Quando o doente já está estabilizado, não precisa da associação" dos dois fármacos, acrescentou. Outra alteração que este diploma traz diz respeito às vacinas (simples e conjugadas).
Além destes fármacos, até agora estavam comparticipadas vacinas, mas a partir do próximo mês, comparticipa-se apenas as que não estão incluídas no plano nacional de vacinação (PNV).
Esta alteração deixa de fora a vacina do HPV e a da hepatite B, que continuam a ser administradas gratuitamente nos centros de saúde dentro das idades recomendadas. Fora o âmbito previsto no PNV, quem queira comprar estas vacinas na farmácia, passa a pagá-las integralmente.