Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), dois desses inquéritos tornaram-se conhecidos após notícia sobre diligência de busca, apreensão e detenção de suspeitos de traficar espécies animais protegidas, identificadas na Convenção CITES sobre Comércio \
Um dos casos, ocorrido em dezembro de 2012 e relativo a contrabando de aves exóticas, teve a intervenção da PJ, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e a colaboração do Parque Biológico de Gaia e Zoo da Maia. A situação configurava crime de contrabando qualificado e de dano contra a natureza.
"O ´modus operandi´ utilizado consistia, basicamente, na importação de psitacídeos, ainda no ovo, provenientes do Brasil e transportados para território nacional, de forma dissimulada, por via aérea, com recurso aos vulgarmente designados ´correios´, para evitar a sua declaração alfandegária. Após o nascimento, as aves são transportadas e comercializadas em diversos países europeus" descreve a PGDL.
As operações da PJ, designadas por "Arara" e "Jacinta", visaram assim - de acordo com a PGDL - atingir e desmantelar grupos organizados, com dimensão internacional, que se dedicam a esta atividade, extremamente lucrativa, em que algumas das espécies em causa têm um valor comercial unitário situado entre os 70 mil e os 100 mil euros.
O outro caso, verificado em setembro de 2013, relativo aos mesmos ilícitos, levou à apreensão de oito aves exóticas -- quatro casais, com o valor global estimado de 22 mil euros.
Entretanto - e também de acordo com a PGDL - no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, em julho de 2013, uma arguida foi condenada por contrabando qualificado por transportar consigo, ocultos na cintura, 61 ovos de papagaio, em posse dos quais foi detida no Aeroporto de Lisboa e cujo valor estimado individual rondava os mil euros.
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, conhecida por Convenção CITES, foi assinada em 03 de março de 1973, tendo sido escolhido o dia 03 de março como Dia Mundial da Vida Selvagem.
A Convenção foi aprovada para ratificação pelo decreto 50/80 e vigora em Portugal desde 1981. Foi modificada em 1983, por instrumento aprovado para ratificação pelo decreto 17/88.
Cabe ao Ministério Público, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal e entidades administrativas, intervir na repressão do fenómeno criminal relativo ao tráfico de espécies, naquilo que é definido como sendo a defesa do ambiente e dos interesses difusos na vertente criminal