"Independentemente do modo como venha a decorrer o resto do processo [que será reatado para julgar os restantes arguidos], a cronologia objetiva dos factos demonstra como a prescrição foi influenciada de forma determinante pela decisão do juiz da primeira instância - que a Relação de Lisboa viria a revogar - ao declarar injustificadamente a invalidade de todo o processo em 07 de outubro de 2011 e ao causar, desse modo, uma interrupção do julgamento por dois anos e meio", lê-se num extenso comunicado hoje divulgado pelo Banco de Portugal.
No mesmo documento, o supervisor bancário reforçou que "estes longos 30 meses de interrupção colocaram em grave risco o desfecho do processo e inutilizaram, desde já, uma parte significativa do trabalho de investigação e de prova que esteve na base da decisão do Banco de Portugal em abril de 2010".
Mais, de acordo com a entidade liderada por Carlos Costa, os 30 meses de interrupção do julgamento "agravaram o risco de prescrição relativamente aos demais factos e arguidos".
Na sexta-feira, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa declarou extintos todos os procedimentos contraordenacionais impostos a Jardim Gonçalves.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, todas as nove contraordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão e euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer atividade na banca.
Na sequência desta decisão, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu abrir um inquérito sobre este processo de prescrição.
A decisão do CSM foi tomada na segunda-feira em reunião ordinária do plenário e inserida na página oficial do organismo.